Terras Indígenas

No Brasil, das 554 áreas indígenas, 34% estão aguardando a identificação; 16% foram apenas identificadas, mas não demarcadas; 11,2% já foram demarcadas, mas aguardam a homologação pelo presidente da República. Somente 38,45 foram homologadas pelo presidente e registradas em cartório. Porém, segundo dados da própria FUNAI, 80% das terras indígenas estão invadidas pelo grande capital nacional e internacional, isto é, 443 áreas.

Declaração Solene dos Povos Indígenas, escrita em 1975 na cidade de Porto Albertini:

Quando a terra-mãe era nosso alimento

Quando a noite escura formava o nosso teto,

Quando o céu e a lua eram nossos pais,

Quando todos éramos irmãos e irmãs,

Quando nossos caciques e anciãos eram grande líderes,

Quando a justiça dirigia a lei e sua execução,

Aí outras civilizações chegaram!

Com fome de sangue, de ouro, de terra e de todas as riquezas,

Trazendo numa mão a cruz e na outra a espada, sem conhecer

Ou querer aprender os costumes de nossos povos, nos classificaram abaixo dos animais, roubaram nossas terras e nos levaram para longe delas;

Transformando em escravos os filhos do sol.

Entretanto não puderam nos eliminar e nem fazer esquecer o que somos...

E mesmo que nosso universo inteiro seja destruído

Nós sobreviveremos por mais tempo que o império da morte!


Situação Fundiária das Terras Indígenas

QUADRO GERAL DAS TERRAS INDÍGENAS - POR ESTADOS
Atualizada em 31/07/2007
Além das terras constantes na lista da DAF/Funai estão inclusas as terras informadas pelos regionais do Cimi.

 

Situação das Terras IndígenasQuantidade
Registradas343
Homologadas49
Declaradas53
Identificadas19
A identificar126
Sem providências224
Reservadas/Dominiais35
Total850

Explicações:

O presente material foi elaborado a partir de levantamento feito pela assessoria jurídica. Para elaboração do quadro com os tipos foi usada a seguinte forma:

  • Terra indígena a identificar é toda aquela que ainda não teve a aprovação do relatório do Grupo Técnico que fez o estudo, pelo presidente da Funai. Inclui-se as terras indígenas que estão sendo identificadas no momento e excetua-se as revisões de limites que estão em curso ou serão realizadas.
  • A terra indígena identificada é toda aquela que já possui estudo realizado pelo órgão indigenista federal e publicado e publicada na forma do Decreto 1.775/96, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial da Unidade Federada e fixado na Prefeitura onde está localizado o imóvel. Foram relacionadas as terras indígenas em revisão de limites.
  • As terras indígenas declaradas/delimitadas são aquelas que tiveram publicadas a portaria declaratória expedida pelo Ministério da Justiça (Dec. 22/91 e Dec.1775/96) ou interministerial, além das Portarias da Funai (quando for o caso).
  • A reservada é aquela que foi declarada para fins de desapropriação através de decreto de desapropriatório; adquirida para reassentamento de comunidades indígenas; demarcada pelo SPI como reserva; doada por prefeitura para reserva com demarcação física e sem registro em Cartório da região onde se localiza o imóvel.
  • As terras indígenas homologadas são aquelas com publicação de Decreto de Homologação assinado pelo Presidente da República e publicadas no DOU.
  • As terras indígenas registradas são aquelas com homologações registradas em Cartórios e no Departamento de Patrimônio da União, ou apenas em Cartório. Nesta classificação estão inseridas também as terras dominiais registradas em Cartório. Excetua-se as reservas registradas em Cartório pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

 

Fonte: Conselho Indigenista Missionário

www.cimi.org.br